- Ellesi
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Anexo I - Uso de Roupas e Acessórios
Seg Fev 05, 2018 4:31 pm
Polícia CNI
Supremacia da Polícia CNI
Corregedoria
Anexo I: Uniforme e Acessórios.
Capitulo I - Uniforme Militar (Masculino).
Supremacia da Polícia CNI
Corregedoria
Anexo I: Uniforme e Acessórios.
Capitulo I - Uniforme Militar (Masculino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Militar.
Artigo 2° - Os cargos de Comandante/Comandante Geral possuem as vestimentas livres.
Capitulo II - Uniforme Executivo (Masculino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Executivo.
Artigo 2° - Os cargos de VIP/Executive/Presidente/Acionista Majoritário/Chanceler possuem as vestimentas livres.
Capitulo III - Uniforme Militar (Feminino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Militar.
Artigo 2° - Os cargos de Comandante/Comandante Geral possuem as vestimentas livres.
Capitulo IV - Uniforme Executivo (Feminino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Executivo.
Artigo 2° - Os cargos de VIP/Executive/Presidente/Acionista Majoritário/Chanceler possuem as vestimentas livres.
Capitulo V - Acessórios Permitidos.
Artigo 1° - Óculos (permitidos para Agente/Sargento+).
Artigo 2° - Barbas (permitidas para Agente/Sargento+).
Artigo 3° - Cabelos
Cores de cabelo permitidas:
- Preto
- Vermelho
- Amarelo
- Branco
- Castanho
- Azul
- Roxo
Masculino:
Feminino:
Artigo 4° -Acessórios (permitidos para VIP/Comandante+).
Artigo 5° - Blusas (permitidas para VIP/Comandante+).
Artigo 6° - Casacos (permitidos para VIP/Comandante+).
Artigo 7° - Calças (permitidas para VIP/Comandante+).
Artigo 8° - Sapatos (permitidos para VIP/Comandante+).
Artigo 9° - Acessórios de peito (permitidos para VIP/Comandante+).
Obs.: A medalha só é permitida para policiais condecorados com medalha de honra.
Artigo 10° - Chapéus (permitidos para VIP/Comandante+. Boina/Chapéu redondo HC permitido para Agente+).
Artigo 11° - Cintos (permitidos para VIP/Comandante+)
Artigo 12° - Cores de pele (Só será permitido tons de cor de pele reais)
Capitulo IV - Considerações Finais.
Artigo 1° - Todo membro da Corregedoria da Polícia CNI pode vetar algum visual que seja considerado impróprio para o local que é a Polícia Centro Nacional Investigativo.
Artigo 2° - Oficiais Reformados devem seguir o padrão formal da Polícia CNI enquanto estiverem dentro das dependências da Polícia, caso desobedeçam a norma estarão sujeitos a perda do passe.
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