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Estatuto Militar
Qui Nov 09, 2017 3:30 am
CENTRO NACIONAL INVESTIGATIVO
ESTATUTO MILITAR
CAPÍTULO I – Generalidades
Art. Primordial: - Este estatuto jamais deve sofrer alterações sem que haja aprovação da Supremacia e a companhia de responsabilidade do mesmo (C.D = Conselho Deliberativo). Trata-se de um documento oficial representando o presente em documentos da atual equipe policial e instituição.
Art.1 - As seguintes normas contidas neste documento são incorporadas por seções e irão reger todas as áreas e policiais. Qualquer policial que se junte ao Centro Nacional Investigativo, de Soldado a Dono-Supremo, concorda automaticamente com os termos aqui contidos.
Art.2 – A Polícia CNI teve sua fundação em 2016 por GusttaXD e Sr.Hebert, tendo como objetivo seguir propagando a ética sendo aplicada com respeito, para assim, continuar sendo reconhecida.
Art. 3 - Sua missão é tornar o Habblet Hotel um ambiente agradável para todos os usuários, servindo e protegendo a todos, além de formar militares e jovens de boa índole.
Art. 4 - Todos os títulos, capítulos e artigos fixados neste Estatuto devem ser seguidos por todos os membros pertencentes ao Centro Nacional Investigativo e usuários visitantes em quartos Oficiais.
Art. 5 - Todas as regras citadas nesse documento deverão ser seguidas com rigidez em todos quartos, sendo dentro e fora da CNI, por seus oficiais de forma educada e tolerante.
Emenda Constitucional Art.5: Aqueles que às descumprirem serão punidos de acordo com o Código Penal Militar da Polícia CNI. - 28/02/2018.
Capítulo II - Ofícios.
Art. 6 - Para assumir o compromisso de ser um policial é necessário que haja total comprometimento com o Centro Nacional Investigativo e, portanto, é proibida a presença em qualquer outro emprego policial, militar ou em qualquer organização.
Emenda Constitucional Art.6: O oficial é liberado à trabalhar em outras empresas desde que não sejam ligadas ao ramo policial como Top Model's dentre outras, CASO a mesma não ocupe o oficial e atrapalhe seu rendimento dentro da instituição. - 22/02/2018
Art.7 - Dentro de qualquer dependência/quartos do Centro Nacional Investigativo é obrigatório o uso de grupos (emblemas) oficiais da instituição, missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.
Art.8 - Todos os executivos ativos do Centro Nacional Investigativo, NÃO são obrigados a permanecer em base o dia todo, ou maior parte dele, porém você só será beneficiados se mostrar interesse no que faz, portanto é necessário presença significativa no batalhão policial.
Capítulo III - Fórum.
Art. 9 - O Fórum em oficial e ativo da instituição: portalcni.forumeiros.com é propriedade da polícia CNI. Todas as normas presentes neste Estatuto incluem-se igualmente ao fórum.
Art. 10 - Caso o fórum fique fora do ar serão identificados somente membros com emblemas de patentes. Caso o policial seja um Soldado, o emblema do curso de patente deve constar em seu perfil.
Art. 11 - As TAG's que se encontram na missão de cada policial do Centro Nacional Investigativo, corresponde a confirmação de sua promoção. O policial deve usar a missão correta para comprovar a veracidade de sua patente.
Art.12 - As TAG's encontradas na missão de cada Praça/Oficial pertencem ao Centro Nacional Investigativo.
- Exemplo: [CNI] Comandante [TAG]/ [CNI] Coronel [TAG]
Observação: A missão do Alto Escalão pode fugir do padrão estabelecido no
Art. 13, podendo colocar do tal modelo:
Patente da Polícia CNI / Exemplo: Comandante da Polícia CNI
CAPITULO IV – Dependências
Art. 14 - É liberado acesso aos Batalhões do Centro Nacional Investigativo somente para policiais devidamente fardados, com missão e grupo oficial com permissão a entrada.
Art. 15 - O batalhão deverá ser sempre comandado e organizado (através de um Oficial de Guarda) por um membro que detenha de direitos.
Art. 16 - Deverá permanecer organizados nas seguintes funções, nos batalhões:
Oficial de Guarda - responsável pela organização, ordem e lotação do batalhão;
Cabo de Guarda– responsável pela organização, monitoramento e o auxílio dos membros localizados na recepção. Pode também auxiliar o OG caso precise.
Operadores - responsáveis pela entrada de membros do Corpo de Praças e demais pessoas ao batalhão;
Sentinela - responsável pela abertura para a sala de aula/corredor do batalhão, podendo também fazer a aplicação de aulas.
Mesa de Contratos - responsável por realizar contratos de policiais.
CAPITULO V – Da Hierarquia Militar
Art. 17 - A Hierarquia militar é a organização na Instituição em diferentes níveis de autoridade. A ordem do mesmo se faz por: Corpo de Praça, Oficial, Alto Escalão e Supremacia.
- O respeito à hierarquia é fundamental para uma boa relação entre policiais;
- É dever de todos tratarem-se, dentro e fora de serviço, com tolerância, e com os subordinados, atenção.
Art.18 - A Hierarquia Executiva do Centro Nacional Investigativo é a única possível de ser adquirida por meio de bens e/ou serviços.
Art. 19 – Divisão da Hierarquia Militar:
CORPO INICIAL:
Rct. - Recruta.
CORPO DE PRAÇAS:
Sld. - Soldado;
Cbo. - Cabo;
Sgt. - Sargento;
Sbt. – Subtenente;
Asp. – Aspirante a Oficial.
CORPO DE OFICIAIS:
Ten. - Tenente;
Cpt. – Capitão;
Maj. - Major;
Cel. – Coronel;
Mal. - Marechal.
ALTO ESCALÃO:
Cmd. - Comandante;
CoGer. - Comandante-Geral.
SUPREMACIA:
Spr. - Supremo;
Dono-Supr. - Dono Supremo.
Art. 20: - É obrigatório o uso de abreviação da patente do policial de acordo com o artigo anterior, a partir do momento em que estiver direcionado sua palavra ao mesmo, sempre se baseando na forma de tratamento dentro do Centro Nacional Investigativo.
Art. 21 - O Dono Supremo é a autoridade máxima do Centro Nacional Investigativo, o mesmo tem direito de tomar qualquer decisão perante a corporação, porém, respeitando as leis do código penal militar e estatuto. Não pode infringir ou aplicar exceção alguma das leis.
Art. 22 - Contratação atual da polícia CNI é como ''Tenente''. Apenas os Oficiais+ podem contratar. (Somente o alto-escalão abre exceções, no corpo executivo).
Art. 23 – O contratante deverá ingressar os contratados para uma patente do Corpo Militar ou Executivo.
.Observação: É extremamente proibido a contratação de um civil sem ele saber as devidas funções no qual o cargo foi dado ou por nepotismo. Nem mesmo o Dono Supremo pode dar exceções em contratos sob as dependências do artigo acima.
CAPÍTULO VI - Promoções/rebaixamentos e demissão.
Art. 24 - Todos os rebaixamentos ou promoções devem ser realizados de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao policial promovido e ao policial promotor. O descumprimento desse artigo fará o policial ser sujeito a punições.
Art. 25 - Todas as demissões também deveram ser realizadas de maneira legal e legítima, conforme é descrito no Código Penal. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para o ato de severa punição. O policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do policial, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da polícia.
Art. 26 - Todo o superior é responsável pela patente imediatamente abaixo e é seu dever guiar e melhorar o trabalhos dos seus inferiores. As promoções têm como objetivo recompensar um policial que se tem mostrado fiel, determinado, trabalhoso, empenhado. Os rebaixamentos devem ser feitos em policiais que não têm o trabalho necessário para a patente atual.
Art. 27 - Os membros do Corpo de Praças da polícia CNI só podem promover/rebaixar/demitir cargos do mesmo Corpo, com autorização de um Oficial. Em caso de rebaixamentos ou baixas desonrosas no Corpo de Oficiais, só poderão rebaixar/demitir cargos deste mesmo Corpo, com autorização de um Corregedor+. Para o Corpo de Praças, exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto nos regimentos da polícia CNI, onde o policial pode rebaixar/demitir qualquer subalterno com autonomia, não será necessário pedir permissão, e sim, o total conhecimento no Código Penal Militar. (Documento Oficial da polícia CNI)
Obs: Punições ou correções aplicadas indevidamente, seja por um militar individual ou pela corregedoria estão suscetíveis a graves ações vindas por parte da equipe de Supremacia.
Art. 28 - Para que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial.
Art. 29 - O alto escalão e supremacia não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento militar dentro do batalhão, devem manter um padrão de roupa formal.
Art. 30 – Segue-se abaixo os dias e requisitos mínimos para promoção:
Soldado - Cabo: 1 dia - conter Treinamento de Especialização Geral I
Cabo - Sargento: 2 dias, conter Treinamento Primário
Sargento - Subtenente: 3 dias e conter treinamento Secundário
Subtenente - Aspirante: 5 dias, conter Treinamento Terciário
Aspirante a Oficial - Tenente: 6 dias, conter Curso de Formação de Oficiais (CFO) e ser
Tenente - Capitão: 10 dias, ter uma excelente ortografia, exercer com êxito suas funções como Oficial, e ter plena convicção do que faz..
Capitão - Major: 10 dias, ter uma ótima ortografia, ser ativo, exercer perfeitamente suas funções como Ins e CG.
Major – Coronel: 15 dias. Ter uma ótima ortografia, ser ativo, exercer perfeitamente suas funções como CG/OG, ser ativo em sua companhia.
General - Marechal: 20 dias. Ter uma excelente ortografia e postura, ser ativo, ter impecável ortografia, impecável trabalho como CG/OG, perfeito trabalho como Ins, participar de mais uma companhia e ser ativo.
Marechal - Comandante: 22 dias (De acordo com as vagas). Ser o crânio da polícia, saber impor autoridade e respeito, ter conhecimento sobre os regimentos e conter confiança da supremacia.
Comandante - Comandante-Geral: Não há dias mínimos, decidido pela Supremacia. Ser o exemplo para polícia, sempre ativo, ter TOTAL conhecimento sobre os regimentos e conter confiança da supremacia, o policial que atinge tal posto deve admiração de todos.
Comandante-Geral - Supremo: Escolhido pelos Donos, de extrema confiança e impecável postura, são eles quem regem a polícia na ausência deles. (Mínimo 8 meses de empresa, salvos os casos de falta de equipe de supremacia.)
Art. 31 - Estão habilitados todos os policiais superiores de promover e rebaixar qualquer policial que seja dois cargos inferiores ao seu. Apenas por decisão da COR/Alto Escalão+, pode-se rebaixar um superior.
Comandante-Geral promove/rebaixa até Marechal.
Comandante promove/rebaixa até Marechal.
Marechal promove/rebaixa até General.
General promove/rebaixa até Coronel
Coronel promove/rebaixa até Major.
Major promove/rebaixa até Capitão.
Capitão promove/rebaixa até Tenente.
Tenente promove/rebaixa até Aspirante a Oficial.
Aspirante promove/rebaixa até Subtenente, com a permissão de um superior.
Art. 32 - Os Corregedores poderão assim promover um Oficial sem permissão da totalidade/maioria da corregedoria.
Capítulo VII - Companhias.
Art. 33 - As Companhias são grupos com função de estabilidade de instrução e preparação do policial no Centro Nacional Investigativo. Algumas designarão funções como aplicar aulas, fiscalização de regras, etc.
Art. 34 – Ao ingressar em uma companhia o membro poderá ser gratificado como um militar medalhista através de conquistas realizadas dentro da companhia em que faz parte.
Art. 35 –. Segue abaixo as companhias oficiais e definitivas:
- Instrutores;
- Centro de Recursos Humanos;
- Setor Financeiro;
- Corregedoria;
- Departamento de Marketing;
- Departamento Especial de Intervenção Coercitiva.
Art.36 - A Companhia dos Instrutores (INS) é o grupo responsável pela formação dos militares do Centro Nacional Investigativo, passando conhecimentos teóricos e práticos através de aulas dadas a todo Corpo de Praças.
Art. 39 – O Centro de Recursos Humanos (CRH) é responsável pela atualização das listagem sobre promoções/rebaixamento/demissões que são localizadas no fórum, para o facilitação do rastreamento.
Art. 40– Departamento de Marketing (DMKT) é responsável pela parte administrativa das redes sociais do Centro de Polícia Pacificadora, com o dever da adição de novos membros aos grupos específicos, com o funcionamento para avisos, discussões, ideias e para o diálogo dos policiais, sendo assim, mantendo o relacionamento e companheirismo entre os membros.
Art. 41 – O Setor Financeiro (SF) é responsável e interligado pelos bens da instituição, sendo assim, administrando os recursos, além do planejamento financeiro. Com o objetivo de garantir recursos e cumprindo seus objetivos com garantias de lucros e vendas de cargos.
Art. 42 – A Corregedoria (COR) é a companhia de instância máxima do Centro Nacional investigativo, com o objetivo de prezar a justiça, ética e ordem acima de tudo.
Art. 43 - O Departamento Especial de Intervenção Coercitiva (DEIC) é responsável pela integridade física e moral da Polícia CNI, podendo realizar ações táticas em prol da segurança da instituição.
Art. 49 - Todos os policiais que exerçam uma função num grupo, são obrigados a cumpri-la. Caso isso não aconteça, a liderança do mesmo pode expulsa-lo do grupo.
CAPÍTULO VIII - Lema e honra.
Art. 50 - Nosso lema é "Honra ao escudo, respeito a Habblet Etiqueta e zelo pela CNI" Sendo assim, quaisquer ato que conspire contra o nosso lema, é totalmente inaceitável em nossa corporação. Devemos seguir e honrar vosso lema.
Art. 51 - O conceito de honra: "A honra é uma qualidade moral que leva o sujeito ao cumprir com os deveres próprios relativamente a terceiros e para consigo mesmo." Sendo assim quaisquer situação contrária perante este conceito,
é considerado desvirtuação e desonra para à corporação. Sendo sujeito à quaisquer tipo de punição dependendo da gravidade.
CAPÍTULO IX - Fardamento.
Art. 52 - Na CNI, cada policial militar/executivo deve usar um fardamento padrão, variando-o de cor a cada patente.
Art. 53 - Na CNI o uso de coldre (cinto com armas) é liberado, porém á uma restrição em questão de cores, sendo elas:
- Coldre Preto, com fivela na cor branca, fora isso outras cores não são permitidas. Somente a partir de soldado, ou seja, cabo acima, é permitido a utilização desse acessório.
Art. 54 - O alto escalão+ não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento militar dentro do batalhão, devem manter um padrão de roupa formal.
Art. 55 - As companhias podem alterar as cores das boinas para identificação de membros, adicionar estrelas na boina de diferentes cores ou medalhas, caso seja aprovado pela supremacia.
Art. 56 - Modelos de fardamento militar/executivo:
Se encontra em "Uso de roupas e acessórios".
CAPÍTULO X - Títulos.
Art. 57 - Na CNI temos um título, sendo ele:
- Fundadores: Título único e inalcansável, pertebcente á apenas GusttaXD e Sr.Hebert, os fundadores e idealizadores da CNI. Esse título é permanente, mesmo com a exoneração de ambos, continuam como tal título, porém perdem o poder de retornar como Dono Supremo. QUALQUER GOVERNANTE QUE TENTE APAGAR ESSE TÍTULO OU RETIRAR OS DIREITOS DOS FUNDADORES SERÃO IMEDIATAMENTE EXONERADOS, EM CASO DE SER O MAIOR PATENTIÁRIO NA CORPORAÇÃO, OS PRÓPRIOS MILITARES JUNTAMENTE COM A CORREGEDORIA TEM O PODER DE RETIRA-LO DO GOVERNO.
Observação: Esse título deve ser fielmente respeitados, como estabelecido neste documento.
CAPÍTULO XI - TAG's.
TAG's administrativas (de identificações de membros das companhias).
Instrutores: {L.INS}, {VL.INS}, [M.INS] e [INS].
Centro de Recursos Humanos: {L.CRH}, {VL.CRH} e [CRH].
Dpt. de Marketing: {M.MKT}, {J.MKT}, [S.MKT] [D.MKT].
Corregedoria: {P.COR}, {VP.COR} [COR], [COR.I] e [E.COR].
Dpt. Especial de Intervenção Coercitiva: [01], [02], [03]...
CAPÍTULO XII - Demais artigos.
Art. 58 - Na base temos balões de fala com diferentes tonalidades para identificar algum policial ou ocupador de algum posto de importância na base, segue abaixo tais:
- Amarelo = O.G (Oficial de Guarda).
- Vermelho = C.G (Cabo de Guarda).
- Cinza = Sentinela.
- Azul Escuro = Maior cargo em base.
- Azul Claro = Supremacia.
- Verde = COR.
Observação: Caso haja um membro da supremacia em base, o maior cargo pode continuar utilizando o balão Azul Escuro.
Art. 59 - O comando ''Sentido ! '' , é dado ao batalhão para avisos, apresentação de maior patente em base, membro da supremacia ou anúncios/avisos. O comando de apresentação de maior patente, deve ser dado pelo O.G, quando o militar que possui maior cargo em base adentra na mesma, o O.G deve dar o comando sem necessidade de perguntar, porém o mesmo pode negar. Sempre que um membro da Supremacia adentrar em base, mesmo que haja um par, o O.G deve dar o comando ao batalhão. O sentido para anúncios/avisos pode ser solicitado por qualquer Oficial, desde que o oficial de comando aprove tal pedido, caso aprove o próprio O.G da o comando ao batalhão passando a palavra ao solicitante. EM TODOS OS TIPOS DESSE COMANDO O SENTINELA COM RECRUTAS EM ANDAMENTO DE UMA AULA, DEVE PERMANECER IMUNE AO COMANDO.
Obs: Os membros da supremacia podem escolher ou não realizar o comando, ficando imunes ao mesmo.
Art. 60 - Apenas a Supremacia pode ter batalhões oficiais, porém o alto escalão pode ter um batalhão auxiliar, para usarem em caso de urgência, vale ressaltar que todos os batalhões só podem entrar na ativa com a supervisão do líder da equipe de construtores.
Art. 61 - Quando haver cinco policiais da CNI on-line, o policial que tiver direitos e não abrir uma BA ou BPM, será punido e terá seus direitos retirados.
Art. 62 - Um membro da Supremacia não pode assumir companhias, com exceção COR, BOPE e C.D., pois os mesmos já fazem parte da administração de todas.
Art. 63 - QUALQUER policial da CNI que infrinja ordens impostas neste documento serão punidos.
TODOS direitos reservados a Supremacia da polícia CNI® e seus respectivos representantes.
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